
Normatização – Apoio Institucional a Eventos
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) estabelece, neste documento, normas para concessão de apoio institucional a eventos científicos, direta ou indiretamente ligados à especialidade.
1 – A natureza do apoio concedido pela SBMEE será exclusivamente institucional.
1.1 – O apoio consistirá de autorização para uso do nome e logo da SBMEE como apoiadora do evento, e divulgação do mesmo em área específica, no site da Sociedade.
1.2 – A SBMEE não concederá apoio financeiro a nenhum tipo de evento científico.
2 – A SBMEE só analisará eventos de caráter científico e que atendam aos seguintes critérios:
2.1 – Eventos que tenham, em seu conteúdo programático, tópicos efetivamente ligados à Medicina do Exercício e do Esporte (MEE), na sua totalidade ou parte dele, e cuja programação geral seja de interesse da especialidade; e
2.2 – Eventos da especialidade de MEE, que tenham, como membro(s) de sua Comissão Organizadora (ou Científica), médicos comprovadamente portadores do Título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte, concedido pela SBMEE, em convênio celebrado com a Associação Médica Brasileira (AMB), além de, preferivelmente, palestrantes (ou parte deles) nesta mesma condição; ou
2.3 – Eventos de especialidades correlacionadas com a MEE, que tenham, como palestrantes e/ou membro(s) de sua Comissão Organizadora (ou Científica), médicos comprovadamente portadores do Título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte, concedido pela SBMEE, em convênio celebrado com a AMB.
2.3.1 – Os especialistas, citados nos itens 2.2 e 2.3, devem ser sócios com situação regular na SBMEE.
3 – Os interessados em obter este apoio institucional, para seus eventos científicos, deverão enviar solicitação formal à SBMEE, em via escrita e papel timbrado (podendo, opcionalmente, ser por via eletrônica), assinada pelo(s) seu(s) coordenador(es), devendo seguir os procedimentos abaixo:
3.1 – Enviar a solicitação com, pelo menos, 60 dias de antecedência, em relação à sua data de realização;
3.2 – A solicitação deverá vir acompanhada do programa científico, mesmo que preliminar, com os tópicos a serem abordados, e da lista de palestrantes, identificando aqueles que preenchem os requisitos 2.2 e 2.3 desta normatização;
3.3 – O programa definitivo e a relação final dos palestrantes (caso os enviados, na solicitação inicial, tenham sido preliminares) deverão ser enviados à SBMEE até, no máximo, uma semana antes do evento;
3.4 – Sendo evento pago, a solicitação deverá vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição, em todas as categorias (quando for o caso), devendo haver uma específica para Sócios da SBMEE, que terá direito a um desconto especial de, no mínimo, 20% em relação à categoria na qual estaria originalmente enquadrado.
4 – A reprodução e utilização do nome e/ou logotipo da SBMEE, em qualquer forma de divulgação de eventos e sob qualquer formato (impresso, eletrônico, rádio, televisão ou Internet, entre outros), só será possível mediante a devida autorização por escrito da SBMEE, dada após análise da respectiva solicitação de apoio institucional.
5 – A inobservância e/ou descumprimento de qualquer item desta normatização, resultando em uso indevido do nome e/ou logotipo da SBMEE, implicará em interpelação judicial das instituições ou pessoas físicas infratoras, por parte da SBMEE.
6 – Não será concedido apoio institucional, por parte da SBMEE, a eventos científicos que infringirem o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes da ANVISA, bem como quaisquer outros princípios da boa prática médica.
Dr. Marcelo Bichels Leitão Presidente |
Dr. José Kawazoe Lazzoli Diretor Científico |
Dr. Fernando Carmelo Torres Diretor de Comunicação |