
MESP – Lei de Incentivo ao Esporte – Atualizações para Proposições a partir de 2026
Atenção, proponentes!
Informamos que todos os novos projetos cadastrados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte devem observar a nova regulamentação publicada no Diário Oficial da União, composta pelo
Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta a
Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, e pela
Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026.
Os normativos podem ser acessados nos links abaixo:
- Decreto nº 12.861/2026
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.861-de-27-de-fevereiro-de-2026-689581382
- Portaria MESP nº 10/2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-10-de-3-de-marco-de-2026-690209578
Ressaltamos que, em razão das atualizações promovidas na Lei de Incentivo ao Esporte, por meio da Lei Complementar, no Decreto e na Portaria, os proponentes devem observar atentamente as novas disposições durante a elaboração e submissão dos projetos.
Destaca-se, ainda, que as declarações obrigatórias relativas a vedações, necessidade de utilização de recursos e sobreposição de recursos públicos foram atualizadas, devendo os novos modelos serem adotados para todos os projetos apresentados a partir do ano-calendário de 2026.
Os novos modelos estão disponíveis em:
Por fim, informamos que o ano-calendário de 2026 compreende o período de
4 de março de 2026 a 18 de outubro de 2026.
Reforçamos a importância da observância dos novos normativos e das declarações atualizadas, sob pena de arquivamento do projeto em caso de não atendimento às exigências legais e regulamentares.
Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte
Secretaria-Executiva
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