ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE

CAPÍTULO I – Da Entidade e seus fins

Art. 1º – A Federação Brasileira de Medicina Desportiva, fundada em 18 de novembro de 1962 que passou a ser denominada Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte a partir de 16 de abril de 1993, e de acordo com o novo código civil em vigor passa a se chamar Associação Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, a partir desse Estatuto, adotando o nome de fantasia de Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, é uma associação civil, sem fins lucrativos, localizada à Av. Brigadeiro Luiz Antônio, número 278 / 6º andar /sala 04, São Paulo – SP com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração e que se regerá pelo presente Estatuto.

Art. 2º – A S.B.M.E tem sua sede e foro na mesma cidade de São Paulo – SP

Art. 3º – A S.B.M.E tem por finalidade:
Parágrafo 1º – Congregar no território nacional, os médicos que atuem e desenvolvam a Medicina do esporte.
Parágrafo 2º – Estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da Medicina do esporte.
Parágrafo 3º – Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da Medicina do esporte.
Parágrafo 4º – Defender os interesses dos médicos que exercem a Medicina do Esporte como atividade profissional.
Parágrafo 5º – Representar oficialmente os seus associados junto às autoridades governamentais, organizações médicas e entidades esportivas.
Parágrafo 6º – Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais.
Parágrafo 7º – Outorgar o Título de Especialista em Medicina do Exercício e Esporte – TEME, em conjunto com a Associação Médica Brasileira/Conselho Federal de Medicina, exclusivamente através de prova de habilitação, de acordo com a normatização do título de Especialista em Medicina do Esporte.
Parágafo 8º – Conceder o Certificado de Atualização Profissional (recertificação) aos portadores do TEME, de acordo com as normas da AMB;

CAPÍTULO II – Dos associados

Art. 4º – A S.B.M.E é integrada pelas seguintes categorias de associados: Efetivos, Aspirantes, Honorários, Beneméritos, Correspondentes e Remidos.

Art. 5º – Dos associados Efetivos:
Parágrafo 1º – Poderão candidatar-se à categoria de associados efetivos, médicos regularmente inscritos nos Conselhos regionais de Medicina de seus estados, que provem ser diplomados em cursos oficiais ou oficializados de Medicina Esportiva por estabelecimento Universitário e que tenham sido aprovados em concurso para título de especialista realizado pela S.B.M.E.
Parágrafo 2º – São direitos dos associados Efetivos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e Assembléias Gerais;
3) propor exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente;
Parágrafo 3º – São deveres dos associados Efetivos:
1) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes, sem o que não poderá exercer seus direitos;
3) colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto;
Parágrafo 4º – Só poderão exercer os direitos estabelecidos neste estatuto os associados quites com a anuidade estabelecida e com situação regular junto à tesouraria das Sociedade Regionais a que pertencem e/ou junto à própria SBME.

Art. 6º – Dos associados Aspirantes:
Parágrafo 1º – Poderão candidatar-se à categoria de associados aspirantes, médicos residentes no Brasil, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina e que militem, comprovadamente, há pelo menos 5(cinco) anos na área de Medicina do esporte ou os médicos que provem ser diplomados em cursos oficial ou oficializado de Medicina Esportiva por estabelecimento universitário que não possuam o TEME.
Parágrafo 2º – São direitos dos associados Aspirantes:
1) participar de reuniões e assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente;
Parágrafo 3º – São deveres dos associados Aspirantes:
1) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes, sem o qual não poderão exercer seus direitos;
3) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos termos deste estatuto.

Art. 7º – Dos associados Honorários
Parágrafo 1º – Poderão ser indicados à categoria de associados honorários, médicos nacionais ou estrangeiros, de reconhecido valor científico em Medicina do Esporte, que tenham manifesto interesse em representar a SBME junto a sua área de atuação.
Parágrafo 2º – São direitos dos associados honorários:
1) participar das reuniões e das AG, sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo 3º – São deveres dos associados Honorários:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos termos deste estatuto.
3) Representar a SBME quando solicitado e autorizado pela diretoria;

Art. 8º – Dos associados Beneméritos
Parágrafo 1º – Poderão ser indicados à categoria de associados beneméritos pessoas ou entidades que tenham concorrido profissional, moral ou materialmente para o engrandecimento da S.B.M.E de maneira efetiva.
Parágrafo 2º – São direitos dos associados Beneméritos:
1) participar das reuniões e assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) serem reconhecidos de forma destacada na comunicação da SBME junto a sociedade
Parágrafo 3º – São deveres dos associados Beneméritos;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.
3)participar de todas as atividades promovidas pela SBME

Art. 9º – Dos associados Correspondentes
Parágrafo 1º – Poderão ser indicados à categoria de associados correspondentes os especialistas em Medicina do esporte nacionais ou estrangeiros, residentes fora do Brasil.
Parágrafo 2º – São direitos dos associados correspondentes:
1) participar das reuniões e assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na
forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo 3º – São deveres dos associados correspondentes;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos termos deste estatuto.

Art. 10º – Dos associados Remidos:
1) Poderão candidatar-se a associados remidos os efetivos que atingirem os sessenta e cinco (65) anos de idade e que tenham mais de dez (dez) anos de filiação à S.B.M.E e que estejam com suas anuidades em dia durante os últimos cinco (5) anos.
Parágrafo 1º – São direitos dos associados Remidos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e AG;
3) propor a exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das Sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondentes.
Parágrafo 2º – São deveres dos associados Remidos:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.

Art. 11º – Da admissão de associados:
Parágrafo 1º – A admissão do associado será sempre precedida da admissão do mesmo pela Sociedade Regional, considerando-se as exigências do presente Estatuto. Os médicos radicados nos estados em que não existe Sociedade Regional, poderão solicitar à sua admissão diretamente à SBME.
Parágrafo 2º – A admissão dos associados efetivos e aspirantes se dará por proposta apresentada pelo candidato e parecer favorável da respectiva Sociedade Regional, referendado pelo Conselho Diretor da S.B.M.E.
Parágrafo 3º – A admissão de associados honorários e beneméritos se dará por proposta apresentada pelo Conselho Diretor da S.B.M.E durante a Assembléia Geral Ordinária para eleição de diretoria, sendo o título entregue durante a cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro do ano seguinte. Só poderão ser indicados, no máximo, 3 sócios honorários e 3 beneméritos em cada AGO.
Parágrafo 4º – a admissão de associados correspondentes se dará por indicação das Sociedades Regionais, solicitação do próprio interessado e com o reconhecimento pelo Conselho Diretor da S.B.M.E.
Parágrafo 5º – A admissão de associados remidos se dará por solicitação do interessado e reconhecimento do Conselho Diretor, levando em consideração o Art. 10º, parágrafo 1º.

Art. 12º – Os associados honorários, beneméritos e correspondentes, semelhantes aos remidos, estão isentos do pagamento da anuidade.

Art. 13º – Da exclusão da S.B.M.E.
Parágrafo 1º – Os associados efetivos e aspirantes que deixarem de pagar as contribuições previstas no presente estatuto, por um período igual ou superior a dois (2) anos consecutivos ou cinco (5) anos alternados, terão exclusão automática.
Parágrafo 2º – Os associados de qualquer categoria que forem condenados pela justiça comum ou pelos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina ou que atentarem contra a reputação ou patrimônio da S.B.M.E terão sua exclusão solicitada por qualquer sócio em gozo de seus direitos, mediante denúncia encaminhada ao Conselho Diretor, a quem caberá o julgamento em primeira instância, assegurando-se ao denunciado o exercício do direito de defesa. Cabendo recurso com efeito suspensivo, no prazo de trinta (30) dias, ao Conselho Consultivo, ao qual caberá a decisão em instância final.
Parágrafo 3º – A readmissão do associado incluso no parágrafo 1º deste artigo, fica condicionada ao pagamento dos débitos referentes aos anos devidos, acrescidos de correção monetária, quando houver.

Art. 14º – Os associados, mesmo quando em exercício de cargos de direção, não responderão financeiramente por obrigações assumidas pela S.B.M.E.

CAPÍTULO III – Dos Órgãos Dirigentes

Art. 15º – São órgãos dirigentes da S.B.M.E., a Assembléia Geral, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.
Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 16º – A Assembléia Geral, composta pelos associados efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo deliberativo da S.B.M.E.

Art. 17º – A Assembléia Geral realizará sessões ordinárias e extraordinárias, sendo presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou Associado Efetivo ou Remido, indicado por ele.

Art. 18º – A S.B.M.E realizará uma Assembléia Geral Ordinária por ocasião e no mesmo local do Congresso Brasileiro de Medicina do esporte, devendo a convocação ser feita com, no mínimo, sessenta (60) dias de antecedência. Terá horário exclusivo e fará parte da programação do Congresso.
Parágrafo 1º – Para que a Assembléia Geral possa ser instalada, exigir-se-á em primeira convocação, um quorum de metade e mais um dos associados efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos e em Segunda convocação, feita trinta (30) minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 2º – As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposições em contrário expressa neste estatuto.

Art. 19º – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a cada dois anos o Presidente da S.B.M.E e o Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;
b) definir o local da realização do próximo Congresso Brasileiro de Medicina do esporte;
c) exercer qualquer outra atribuição prevista no presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.

Art. 20º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a pedido do Conselho Diretor ou de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados efetivos ou remidos, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis.
Parágrafo 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral extraordinária deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.

Art. 21º – Recebido o pedido de Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente do Conselho Diretor, mandará expedir circular a todos os associados efetivos e remidos indicando:
a) data, hora e local onde se dará a Assembléia;
b) os assuntos que farão parte da pauta a ser seguida.
Parágrafo 1º – A data da assembléia Geral Extraordinária será estabelecida com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
Parágrafo 2º- A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá na cidade sede da S.B.M.E ou em outra cidade definida pelo Conselho Diretor.

Art. 22º – A Assembléia Geral Extraordinária se instalará em primeira convocação, com 10% (dez por cento) dos associados efetivos e remidos, com direito a voto e, em Segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 1º – As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposição em contrário expressa neste Estatuto.
Seção I I – Do Conselho Consultivo

Art. 23º – O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-presidentes da S.B.M.E e pelos Presidentes das Sociedades Regionais regularmente estruturadas e em dia com suas obrigações com a tesouraria da SBME.
Parágrafo 1º – no impedimento do Presidente da Sociedade Regional, será aceita a indicação de um dos membros do Conselho Diretor, desde que comunicada com 30 dias de antecedência.

Art. 24º – A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário deverá preceder à reunião da Assembléia Geral Ordinária, ficando ambos os eventos condicionados à realização do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte.
Parágrafo 1º – A título excepcional, e para atender às necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pelo Presidente da S.B.M.E, em caráter extraordinário, com convocação feita por carta individual com pelo menos trinta dias de antecedência.
Parágrafo 2º – As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros eleitos pelos seus pares.
Parágrafo 3º – As decisões do Conselho Consultivo serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, não sendo aceitos votos por procuração.

Art. 25º – Compete ao Conselho Consultivo:
a)homologar a inscrição dos candidatos nos cargos eletivos do Conselho Diretor, atendendo aos critérios
estabelecidos no art. 5, parágrafo 1º, e art. 10, parágrafo 1º e 2º, artigos 28, 29 e 30, com seus
parágrafos, artigos 31 e 32, com suas letras;
b) aprovar, considerando o parecer do Conselho Diretor, as propostas de ingresso e os estatutos das
Sociedades Regionais e os regulamentos de Departamentos Especializados em formação;
c) assessorar o Presidente na indicação dos delegados da S.B.M.E, junto às Associações Médicas Nacionais e Internacionais, bem como á órgãos governamentais e não governamentais;
Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 26º – A S.B.M.E. terá um Conselho Fiscal composto por 3(três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos associados efetivos ou remidos da entidade, eleitos em Assembléia Geral com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o Conselho Diretor.

Art. 27º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e dar parecer sobre as contas da S.B.M.E;
b) emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Diretor, sobre a previsão orçamentária;
Parágrafo 1º – os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma (01) vez;
Parágrafo 2º – fica permitido ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria e contabilidade, para apreciar as contas da S.B.M.E.
Sessão IV – Do Conselho Diretor:

Art. 28º – O Conselho Diretor é o órgão executivo da S.B.M.E e compõe-se de:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário GeraI, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Comerciais, Diretor Comunicação , Diretor Científico, Diretor das Regionais, do Presidente Eleito e Presidente Passado.
Parágrafo único – O Editor da Revista Brasileira de Medicina do Esporte (RBME) é cargo de confiança do Conselho Diretor.

Art. 29º – A eleição para os cargos do Conselho Diretor será feita a cada dois anos em Assembléia Geral realizada durante o Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte, no ano correspondente, sendo que a Diretoria eleita no pleito anterior tomará posse no encerramento do referido Congresso Brasileiro. O Presidente eleito para a gestão seguinte terá presença nesta Diretoria, enquanto os demais membros somente serão eleitos no próximo Congresso Brasileiro.
Parágrafo 1º – O Voto será secreto e serão vedados votos por procuração.
Parágrafo 2º – São elegíveis apenas os associados efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 30º – O mandato dos membros do Conselho Diretor será de dois anos e terminará na Assembléia Geral Ordinária que elegerá o novo Conselho Diretor e ao empossar-se este.
Parágrafo 1º – Em caso de não realização do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte e da Assembléia Geral Ordinária, cessará o mandato do Conselho Diretor, assumindo o Presidente eleito. A realização de eleição em Assembléia Geral Extraordinária deverá ser marcada num prazo máximo de noventa (90) dias, em cidade e data a serem determinadas pelo Presidente eleito.
Parágrafo 2º – Os membros do Conselho Diretor, com exceção do seu Presidente, poderão ser reeleitos, uma única vez, para mandatos sucessivos.
Parágrafo 3º – O Presidente não poderá ser reeleito para um mandato sucessivo.
Do processo eleitoral

Art. 31º – Os candidatos a Presidente serão escolhidos entre os médicos, portadores do título de Especialista em Medicina do Esporte da S.B.M.E. / A.M.B. indicados pelas sociedades regionais, e que sejam há pelo menos cinco anos consecutivos associados efetivos da S.B.M.E e contribuintes por igual período , no mínimo.

Art. 32º – O processo de eleição do Conselho Diretor obedecerá a seguinte seqüência:
Parágrafo 1º – O Conselho Diretor em exercício enviará a todos os sócios uma circular através de correio eletrônico e aos presidentes das sociedades regionais, com situação regularizada junto à SBME, uma circular através de carta registrada, comunicando a data de início do processo eleitoral até 60 dias antes da AG.
Parágrafo 2º – Cada Sociedade Regional, devidamente regularizada, poderá apresentar somente 01(um) candidato (de qualquer estado) à presidência da SBME. È condição sine qua non que o candidato à presidência possua o título de especialista em Medicina do Esporte pela SBME/AMB. (A indicação se dará em AG das Regionais, com ata devidamente registrada em cartório).
Parágrafo 3º – A indicação do candidato pelas Sociedades Regionais deverá ocorrer, através de carta registrada, impreterivelmente, até 30 (trinta dias) antes da Assembléia Geral Ordinária da SBME convocada para eleição do presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo 4º – Os nomes e os memoriais dos candidatos serão submetidos à apreciação do Conselho Consultivo da SBME e do Conselho Diretor em exercício, que selecionarão, por voto, os 2(dois) candidatos para a disputa na AG. Serão vedados votos por procuração no CC.
Parágrafo 5º – Na AG o voto será secreto e serão vedados votos por procuração.

Art. 33º – Realizada a eleição e apurados os votos na forma dos artigos 29 a 32 e seus parágrafos, o Presidente eleito será imediatamente empossado e fará parte do Conselho Diretor que dirigirá os trabalhos dos próximos dois (02) anos.

Art. 34º – Compete ao Conselho Diretor:
Parágrafo 1º – Planejar e promover as atividades da S.B.M.E e diligenciar a obtenção de recursos para a mesma.
Parágrafo 2º – Elaborar o orçamento anual e o plano de trabalho para cada exercício.
Parágrafo 3º – Participar na escolha, substituição temporária ou destituição de delegados da S.B.M.E a eventos científicos e junto a Associações Médicas Nacionais e Estrangeiras, bem como a órgãos governamentais e não governamentais.
Parágrafo 4º – Preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral encaminhando à deliberação destes órgãos os assuntos que são competentes.

Art. 35º – Competências do: Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-geral:

Art. 35º – Item 1 – Do Presidente:
Parágrafo1º – Administrar a Sociedade, com o concurso dos demais membros do Conselho Diretor, representando-a em
juízo ou fora dele.
Parágrafo 2º – Convocar a Assembléia Geral e encaminhar os seus trabalhos de verificação de quorum e sua instalação.
Parágrafo 3º – Rubricar livros e assinar as atas e demais documentos da S.B.M.E, inclusive os títulos de especialista em Medicina do Esporte.
Parágrafo 4º – Empossar os novos associados e a nova Diretoria.
Parágrafo 5º – Nomear delegados junto a Congressos, junto às Associações Médicas Nacionais e Internacionais e junto a órgãos governamentais, ouvidos o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo.
Parágrafo 6º – Executar quaisquer outras atribuições previstas neste Estatuto.

Art. 35º – Ítem 2 – Do Vice- Presidente:
Parágrafo 1º – Substituir o Presidente em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato.

Art. 35º – Ítem 3 – Do Secretário-Geral:
Parágrafo 1º – Substituir o Vice- Presidente em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato.
Parágrafo 2º – Supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria.
Parágrafo 3º – Redigir as atas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e assiná-las juntamente com o Presidente.

Art. 36º – Competências do Diretor de Relações Comerciais e Diretor das Regionais:

Art. 36º – Ítem 1 – Do Diretor de Relações Comerciais:
Parágrafo 1º – Fomentar parcerias comerciais com SBME

Art. 36º – Ítem 2 – Do Diretor das Regionais
Parágrafo 1º – Manter o contato e a comunicação entre as diversas Regionais da SBME estimulando suas atividades.

Art. 37º – Compete ao Diretor de Comunicação:
Parágrafo 1º – Cuidar de todos os veículos de comunicação da SBME.

Art. 38º – Compete ao Diretor Financeiro:
Parágrafo 1º – Substituir o Secretário- Geral em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato.
Parágrafo 2º – Contabilizar a receita e a despesa.
Parágrafo 3º – Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, cauções e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira.
Parágrafo 4º – Os balanços da S.B.M.E, dos Departamentos especializados e da Revista Brasileira de Medicina do esporte, serão encerrados a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 39º – Compete ao Editor da Revista Brasileira de Medicina do Esporte:
A) participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) providenciar recursos financeiros para a edição da Revista;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor no desempenho das tarefas comuns.

Art. 40º – Compete ao Diretor Científico:
A) participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) desenvolver um trabalho de enlace entre o Conselho Diretor e a Comissão Científica;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor no desempenho das tarefas comuns;
D) presidir as reuniões da Comissão Científica
E) formar a Comissão Científica, elaborar e orientar as atividades científicas e educativas da S.B.M.E, segundo normas, plano de trabalho e programas previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
F) formar e presidir a comissão do Título de Especialista em Medicina do Esporte (TEME)
Parágrafo 1º – A Comissão Científica será composta pelo seu Presidente (diretor científico), eleito pela Assembléia Geral e pelos Presidentes dos Departamentos Especializados, além de 02(dois) membros indicados um pelo Presidente da própria Comissão e outro pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2º – Compete à Comissão Científica elaborar a programação científica dos Congressos Brasileiros de Medicina do Esporte, juntamente com a Comissão Científica do Congresso, encaminhando-a, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação.

Art. 41º – Compete ao Presidente eleito:
a) substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato;
b) cumprir, na medida do possível, das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente;
c) em caso de não realizar a Assembléia Geral Ordinária e o Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte na data prevista de 02(dois) anos, deve assumir seu mandato e convocar uma Assembléia Geral Ordinária para eleição do próximo Conselho Diretor e do Presidente eleito, num prazo de noventa (90) dias.

CAPÍTULO IV – Das Sociedades Regionais e Departamentos Especializados

Art. 42º – As Sociedades Regionais têm por fim agregar os associados da S.B.M.E que residam nas diversas Unidades da Federação, estimulando e fortalecendo as atividades científicas e associativas nas áreas correspondentes.
Parágrafo 1º – Em cada Unidade Federada não poderá haver mais de uma Sociedade Regional, à qual poderão filiar-se Sociedades locais e zonais incluídas na área respectiva.

Art. 43º – Para filiação de uma Sociedade regional é necessário que esta conte com, no mínimo, 10(dez) associados, sendo 03(três) efetivos, membros da S.B.M.E e quites com a tesouraria.
Parágrafo único – Nas localidades onde não existam associados efetivos em número de 03(três), a Sociedade Regional poderá se filiar à S.B.M.E com 06(seis) associados, sendo 01(um) efetivo quites com a tesouraria. Terá esta Regional um prazo de 02(dois) anos para satisfazer os critérios tratados neste artigo.

Art. 44º – As Sociedades Regionais reger-se-ão por estatutos próprios que não devem colidir com o Estatuto da S.B.M.E.
Parágrafo 1° – Cada Regional deverá ter seu próprio logotipo, diferente do logotipo da SBME sendo vedado o uso do logotipo da SBME em qualquer tipo de documento ou forma de divulgação pelas regionais.
Parágrafo 2° – É vedado o uso das expressões “Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e Esporte” ou “Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte” na denominação de qualquer regional.

Art. 45° – A filiação será realizada diretamente à SBME para todas as categorias de associados.
Parágrafo 1° – A SBME fará o repasse do percentual estimado para cada Regional;(O valor da anuidade e o % de repasse será definido durante reunião do CC e CD, a cada 2 anos).

Art. 46º – Os Departamentos Especializados tem por finalidade promover a reunião e a coordenação dos associados da S.B.M.E que se dedicam ao estudo de um determinado setor dos conhecimentos da especialidade.

Art. 47º – Os Presidentes dos departamentos Especializados comporão a Comissão Científica que será presidida pelo Presidente da Comissão Científica, que é membro do Conselho Diretor, eleito em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 48º – Para a formação de um Departamento especializado é necessária a participação de 05(cinco) associados efetivos quites com a tesouraria ou remidos.

Art. 49º – Cada Departamento Especializado deverá ser presidido por um sócio efetivo ou remido que será eleito entre seus membros, devendo o mandato coincidir com o do Conselho Diretor.

Art. 50º – A formação de Departamentos Especializados deve ser submetida a aprovação da AG da S.B.M.E e os respectivos regulamentos deverão ser apreciados pelo Conselho Diretor e aprovados pelo Conselho Consultivo.

Art. 51º – As Sociedades Regionais e os Departamentos Especializados enviarão à Secretaria da S.B.M.E, até 31 de março de cada ano, um relatório de suas atividades científicas e associativas, bem como a prestação de contas de verbas recebidas da S.B.M.E referentes ao exercício findo e a programação a ser cumprida.
Parágrafo 1º – O local do Congresso será escolhido pelo Conselho Diretor, após análise das cidades candidatas, apresentadas em projeto por escrito, com uma antecedência de, no mínimo, 02(dois) anos.
Parágrafo 2º – O Congresso Brasileiro de Medicina do Exercício e Esporte será realizado anualmente.

Art. 52º – As diretrizes básicas da programação científica dos congressos de Medicina do Esporte serão estabelecidas pela Comissão Científica da S.B.M.E e sua implementação será feita, em cada Congresso, por um Comitê Científico, formado pela Comissão Científica da S.B.M.E e por 03 (três) representantes da área local, designados pelo Presidente da respectiva Sociedade Regional.

Art. 53º – A parte administrativa e financeira do Congresso Brasileiro será de responsabilidade conjunta do Conselho Diretor e da Comissão organizadora do Congresso.

Art. 54º – O Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte será presidido pelo Presidente da S.B.M.E e a Comissão Organizadora do Congresso será presidida pelo Presidente da Sociedade Regional que sediará o Congresso.

Art. 55º – Os resumos dos trabalhos apresentados nas sessões de temas livres serão publicados na Revista Brasileira de Medicina do esporte.

Art. 56º – Do saldo financeiro do Congresso, quando houver, 50% (cinqüenta por cento) ficará com a S.B.M.E e 50% (cinqüenta por cento) será destinado à Sociedade Regional que promove o Congresso.
Os prejuízos financeiros, também, serão rateados em 50% para a Sociedade Regional organizadora do Congresso Brasileiro e 50% para a SBME.

CAPÍTULO VII – Das Publicações

Art. 57º – A Revista Brasileira de Medicina do Esporte se constitui no órgão oficial de publicação periódica da S.B.M.E, destinando-se a divulgar as atividades científicas, culturais e associativas inerentes à especialidade.

Art. 58º – A Revista Brasileira de Medicina do Esporte será dirigida por um editor que será auxiliado por um Conselho editorial por ele indicado.

Art. 59º – O Editor fica autorizado a falar em nome da revista Brasileira de Medicina do Esporte e obriga-se a apresentar relatório trimestral de suas atividades, bem como o balanço anual do movimento financeiro aos órgãos competentes da S.B.M.E.

Art. 60º – As despesas com a administração e publicação da Revista Brasileira de Medicina do esporte serão, quando possível, cobertas com receita de assinaturas e publicidade.
Parágrafo 1º – Havendo déficit, o Editor solicitará as verbas necessárias ao Conselho Diretor.
Parágrafo 2º – Havendo superávit, o Editor repassará 50% (cinqüenta por cento) do resultado financeiro à S.B.M.E.

Art. 61º – A S.B.M.E , por iniciativa do Conselho diretor, aprovada pela AG , poderá criar publicações periódicas e editar as publicações não periódicas que considerar convenientes.
Parágrafo 1º – O Jornal de Medicina do Exercício, originalmente órgão oficial da Sociedade de Medicina do Esporte do Rio de Janeiro, funcionará também como informativo da SBME enquanto vigorar o contrato da SMERJ com o atual patrocinador exclusivo do jornal.

CAPÍTULO VIII _ Do Patrimônio Social

Art. 62º – O patrimônio da S.B.M.E. será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações, saldos verificados nos eventos por ela promovidos e outras fontes de renda.

CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 63º – A S.B.M. E poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos associados efetivos e remidos, em AG Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo 1º – Para deliberação aqui prevista, serão aceitos votos por escrito dos associados ausentes, com firma reconhecida.
Parágrafo 2º – Em caso de dissolução da S.B.M.E., a Assembléia que deliberar sobre a mesma, transferirá seu patrimônio e uma Instituição Pública Federal vinculada à pesquisa da atividade física, saúde e desportos.

Art. 64º – Este Estatuto somente poderá ser modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à AG Extraordinária para tal fim especialmente convocada.
Parágrafo 1º – As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:
A) por associados
B) por Sociedades Regionais
C) pelo conselho Diretor
Parágrafo 2º – As emendas ou projetos de reforma estatutária deverão ser entregues ao Conselho diretor que optará pelo encaminhamento imediato, com convocação da AG Extraordinária no prazo estatutário, ou pela submissão do expediente à primeira AG ordinária, a qual decidirá pelo encaminhamento anteriormente referido ou pelo arquivamento do processo.

Art. 65º – Caso o Colegiado competente, nos termos do art. 70, decidir pelo encaminhamento das emendas ou projetos de reforma a uma AG Extraordinária, para tal fim especialmente convocada, o texto das alterações propostas deverá ser divulgado entre os associados da S.B.M.E., até pelo menos 02(dois) meses antes da realização da Assembléia Geral e serão divulgados até a instalação desta.
Parágrafo 1º – Emendas ou projetos adicionais, suscitados pelos primeiros, deverão chegar ao Conselho Diretor com antecedência mínima de trinta dias em relação à data de realização da Assembléia e serão divulgadas até a instalação desta.
Parágrafo 2º – Sob nenhum fundamento ou pretexto poderão ser consideradas emendas ou projetos de reforma apresentados fora dos prazos ou durante a realização da Assembléia.

Art. 66º – Para representar a SBME em questões comerciais, incluindo o Sêlo de qualidade, poderá o presidente indicar um Diretor de relações comerciais desta entidade.
Parágrafo único – comissão do Selo de qualidade – Esta comissão, indicada pelo Presidente da SBME, será constituída de 4 a 6 integrantes (incluindo o Diretor Científico) que se reunirão para análise dos produtos, análise dos laudos técnicos, etc.. Os integrantes da comissão deverão possuir, obrigatoriamente, o Título de Especialista em Medicina do Esporte concedido pela Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte.

Art. 67º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho diretor, “ad referendum” da AG

Art. 68º – O presente Estatuto revoga o anterior, entrando em vigor imediatamente após sua aprovação, devendo o Conselho Diretor providenciar de imediato a sua publicação e o seu registro na forma da lei.
Rio de Janeiro, 22 setembro de 2006.

Dr. Marcos Aurélio Brazao de Oliveira                                Dr. Felix Albuquerque Drummond
Secretário Geral da SBME                                                             Presidente da SBME