SBME
– 41/2009
NORMA COMPLEMENTAR PARA ESPECIALIZAÇÃO EM
MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE COM APROVAÇÃO
PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO
E DO ESPORTE (SBME).
A
SBME entende que o médico que deseja obter o Título
de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte,
de acordo com as regras estabelecidas pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina
(CFM) tem caminho alternativo à Residência
Médica na especialidade, através dos estágios
de especialização para médicos que
atuam em especialidades afins e tenham tempo de graduação
em Medicina igual ou superior a 6 anos.
A SBME, exercendo uma de suas prerrogativas em treinamento,
ensino e pesquisa e de conformidade com a “NORMATIVA
DE REGULAMENTAÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
OU CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO”,
sistematização elaborada em decorrência
do convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre
o Conselho Federal de Medicina, a Associação
Médica Brasileira e a Comissão Nacional
de Residência Médica, ratificado através
da Resolução CFM 1785/2006, estabelece,
nesta data, normas complementares à Residência
Médica e aos cursos de especialização
em medicina do exercício e esporte:
1- Programas de Especialização em Medicina
do Exercício e do Esporte em Hospitais com no mínimo
dois anos de duração, com um total de 720
horas, destinado a médicos já especialistas
em outras áreas e que pretendam, através
de complementação, candidatar-se ao Título
de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte;
2- Ter a coordenação de Médico Titulado
em Medicina do Exercício e do Esporte por esta
Sociedade de Especialidade;
3- Ter preceptores médicos Titulados em Medicina
do Exercício e do Esporte que orientem e acompanhem
o treinamento do médico proponente;
Parágrafo Único: O corpo docente destes
estágios deverá ser constituído por
professores especialistas ou de reconhecida capacidade
técnico-profissional, sendo 20% (vinte por cento)
destes, pelo menos, com titulação de mestre
ou doutor obtido em programa de pós-graduação
stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
4- Os cursos são exclusivos para médicos
e vinculados a Hospitais que já possuam programas
de Residência Médica em Clínica Médica
e Ortopedia estabelecido, reconhecido pelo Ministério
da Educação e por Sociedades de Especialidade
departamento da Associação Médica
Brasileira.
5- Das 720 horas exigidas, 360hs serão obrigatoriamente
presenciais, com grade curricular semelhante à
da Residência Médica (ANEXO);
6- Das 720hs exigidas, 180hs serão de atividade
prática, de campo e laboratório;
7-
Das 720hs exigidas, 180hs serão de pesquisa, resultando
em trabalho científico elaborado individualmente,
tendo por tema central a Medicina do Exercício
e do Esporte (Trabalho de Conclusão de Curso -
TCC);
Parágrafo único: o aluno que tiver artigo
em que figure como autor principal (primeiro autor), na
área de Medicina do Exercício e do Esporte,
publicado em revista com indexação igual
ou superior a da Revista Brasileira de Medicina do Esporte,
um ano antes e/ou no prelo até a conclusão
do seu Curso de Especialização, poderá
ser dispensado do TCC.
8- Os estágios deverão conter no seu corpo
de professores 80% de médicos e destes 50% deverão
ter título de especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte;
9- O coordenador do curso deverá necessariamente
ter Título de Especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte pelo convenio estabelecido entre a SBME e
AMB;
Os programas e corpo docente dos estágios deverão
compor, junto com requerimento a esta Sociedade de Especialidade,
solicitação para aprovação
e registro como Cursos de Formação para
Especialistas.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício
e do Esporte nomeará comissões, constituídas
exclusivamente por especialistas, para fazer cumprir as
normas aqui estipuladas.
A SBME reserva-se o direito de promover auditorias sempre
que julgar necessário e não renovar o registro
concedido após constatar descumprimento desta normativa.
O novo registro só será concedido após
a nova solicitação e nova avaliação
e os custos das auditorias realizadas ressarcidos.
Os estágios cancelados permanecerão sem
credenciamento por período mínimo de 1 ano.
A Renovação do registro deverá ser
feita a cada três anos.
Para avaliação e renovação
a SBME prevê a cobrança de taxa cujo valor
será definido por sua Diretoria Financeira.
Esta normativa poderá ser revista a qualquer momento
a critério da Diretoria da SBME ou da AMB.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2009.
DR.
JOSÉ KAWAZOE LAZZOLI
Presidente
RICARDO
MUNIR NAHAS
SBME Diretor Científico
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