| ESTATUTO
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO
E DO ESPORTE |
CAPÍTULO
I - Da Entidade e seus fins:
Art.
1º - A Federação Brasileira de Medicina
Desportiva, fundada em 18 de novembro de 1962 que passou
a ser denominada Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte
a partir de 16 de abril de 1993, e de acordo com o novo
código civil em vigor passa a se chamar Associação
Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte,
a partir desse Estatuto, adotando o nome de fantasia de
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e
do Esporte, é uma associação civil,
sem fins lucrativos, localizada à Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, número 278 / 6º andar
/sala 04, São Paulo – SP com número
ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração
e que se regerá pelo presente Estatuto.
Art.
2º - A S.B.M.E tem sua sede e foro na mesma cidade
de São Paulo - SP
Art.
3º - A S.B.M.E tem por finalidade:
Parágrafo
1º - Congregar no território nacional, os
médicos que atuem e desenvolvam a Medicina do esporte.
Parágrafo
2º - Estimular os estudos, a pesquisa científica
e tecnológica e a educação continuada
no campo da Medicina do esporte.
Parágrafo
3º - Zelar pelo nível ético, eficiência
técnica e sentido social do exercício profissional
da Medicina do esporte.
Parágrafo
4º - Defender os interesses dos médicos que
exercem a Medicina do Esporte como atividade profissional.
Parágrafo
5º - Representar oficialmente os seus associados
junto às autoridades governamentais, organizações
médicas e entidades esportivas.
Parágrafo
6º - Manter intercâmbio científico e
associativo com entidades congêneres nacionais e
internacionais.
Parágrafo
7º - Outorgar o Título de Especialista em
Medicina do Exercício e Esporte - TEME, em conjunto
com a Associação Médica Brasileira/Conselho
Federal de Medicina, exclusivamente através de
prova de habilitação, de acordo com a normatização
do título de Especialista em Medicina do Esporte.
Parágafo 8º - Conceder o Certificado de Atualização
Profissional (recertificação) aos portadores
do TEME, de acordo com as normas da AMB;
CAPÍTULO II - Dos associados
Art. 4º - A S.B.M.E é integrada pelas seguintes
categorias de associados: Efetivos, Aspirantes, Honorários,
Beneméritos, Correspondentes e Remidos.
Art.
5º - Dos associados Efetivos:
Parágrafo
1º - Poderão candidatar-se à categoria
de associados efetivos, médicos regularmente inscritos
nos Conselhos regionais de Medicina de seus estados, que
provem ser diplomados em cursos oficiais ou oficializados
de Medicina Esportiva por estabelecimento Universitário
e que tenham sido aprovados em concurso para título
de especialista realizado pela S.B.M.E.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Efetivos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e Assembléias
Gerais;
3) propor exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente;
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Efetivos:
1) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes, sem
o que não poderá exercer seus direitos;
3) colaborar com o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e aceitar suas decisões nos
termos deste Estatuto;
Parágrafo
4º - Só poderão exercer os direitos
estabelecidos neste estatuto os associados quites com
a anuidade estabelecida e com situação regular
junto à tesouraria das Sociedade Regionais a que
pertencem e/ou junto à própria SBME.
Art.
6º - Dos associados Aspirantes:
Parágrafo
1º - Poderão candidatar-se à categoria
de associados aspirantes, médicos residentes no
Brasil, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais
de Medicina e que militem, comprovadamente, há
pelo menos 5(cinco) anos na área de Medicina do
esporte ou os médicos que provem ser diplomados
em cursos oficial ou oficializado de Medicina Esportiva
por estabelecimento universitário que não
possuam o TEME.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Aspirantes:
1) participar de reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente;
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Aspirantes:
1) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes, sem
o qual não poderão exercer seus direitos;
3) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos
termos deste estatuto.
Art. 7º - Dos associados Honorários
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados honorários, médicos nacionais
ou estrangeiros, de reconhecido valor científico
em Medicina do Esporte, que tenham manifesto interesse
em representar a SBME junto a sua área de atuação.
Parágrafo 2º - São direitos dos associados
honorários:
1) participar das reuniões e das AG, sem direito
a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente.
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Honorários:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos
termos deste estatuto.
3) Representar a SBME quando solicitado e autorizado pela
diretoria;
Art.
8º - Dos associados Beneméritos
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados beneméritos pessoas ou entidades
que tenham concorrido profissional, moral ou materialmente
para o engrandecimento da S.B.M.E de maneira efetiva.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Beneméritos:
1) participar das reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) serem reconhecidos de forma destacada na comunicação
da SBME junto a sociedade
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Beneméritos;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.
3)participar de todas as atividades promovidas pela SBME
Art.
9º - Dos associados Correspondentes
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados correspondentes os especialistas em Medicina
do esporte nacionais ou estrangeiros, residentes fora
do Brasil.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados correspondentes:
1) participar das reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na
forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo
3º - São deveres dos associados correspondentes;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões nos
termos deste estatuto.
Art. 10º - Dos associados Remidos:
1) Poderão candidatar-se a associados remidos os
efetivos que atingirem os sessenta e cinco (65) anos de
idade e que tenham mais de dez (dez) anos de filiação
à S.B.M.E e que estejam com suas anuidades em dia
durante os últimos cinco (5) anos.
Parágrafo
1º - São direitos dos associados Remidos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e AG;
3) propor a exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondentes.
Parágrafo
2º - São deveres dos associados Remidos:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.
Art. 11º - Da admissão de associados:
Parágrafo
1º - A admissão do associado será sempre
precedida da admissão do mesmo pela Sociedade Regional,
considerando-se as exigências do presente Estatuto.
Os médicos radicados nos estados em que não
existe Sociedade Regional, poderão solicitar à
sua admissão diretamente à SBME.
Parágrafo
2º - A admissão dos associados efetivos e
aspirantes se dará por proposta apresentada pelo
candidato e parecer favorável da respectiva Sociedade
Regional, referendado pelo Conselho Diretor da S.B.M.E.
Parágrafo
3º - A admissão de associados honorários
e beneméritos se dará por proposta apresentada
pelo Conselho Diretor da S.B.M.E durante a Assembléia
Geral Ordinária para eleição de diretoria,
sendo o título entregue durante a cerimônia
de abertura do Congresso Brasileiro do ano seguinte. Só
poderão ser indicados, no máximo, 3 sócios
honorários e 3 beneméritos em cada AGO.
Parágrafo
4º - a admissão de associados correspondentes
se dará por indicação das Sociedades
Regionais, solicitação do próprio
interessado e com o reconhecimento pelo Conselho Diretor
da S.B.M.E.
Parágrafo
5º - A admissão de associados remidos se dará
por solicitação do interessado e reconhecimento
do Conselho Diretor, levando em consideração
o Art. 10º, parágrafo 1º.
Art.
12º - Os associados honorários, beneméritos
e correspondentes, semelhantes aos remidos, estão
isentos do pagamento da anuidade.
Art.
13º - Da exclusão da S.B.M.E.
Parágrafo
1º - Os associados efetivos e aspirantes que deixarem
de pagar as contribuições previstas no presente
estatuto, por um período igual ou superior a dois
(2) anos consecutivos ou cinco (5) anos alternados, terão
exclusão automática.
Parágrafo 2º - Os associados de qualquer categoria
que forem condenados pela justiça comum ou pelos
Conselhos Regionais ou Federal de Medicina ou que atentarem
contra a reputação ou patrimônio da
S.B.M.E terão sua exclusão solicitada por
qualquer sócio em gozo de seus direitos, mediante
denúncia encaminhada ao Conselho Diretor, a quem
caberá o julgamento em primeira instância,
assegurando-se ao denunciado o exercício do direito
de defesa. Cabendo recurso com efeito suspensivo, no prazo
de trinta (30) dias, ao Conselho Consultivo, ao qual caberá
a decisão em instância final.
Parágrafo
3º - A readmissão do associado incluso no
parágrafo 1º deste artigo, fica condicionada
ao pagamento dos débitos referentes aos anos devidos,
acrescidos de correção monetária,
quando houver.
Art.
14º - Os associados, mesmo quando em exercício
de cargos de direção, não responderão
financeiramente por obrigações assumidas
pela S.B.M.E.
CAPÍTULO III - Dos Órgãos Dirigentes
Art.
15º - São órgãos dirigentes
da S.B.M.E., a Assembléia Geral, o Conselho Consultivo,
o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.
Seção
I - Da Assembléia Geral
Art.
16º - A Assembléia Geral, composta pelos associados
efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos, é
o órgão máximo deliberativo da S.B.M.E.
Art.
17º - A Assembléia Geral realizará
sessões ordinárias e extraordinárias,
sendo presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou
Associado Efetivo ou Remido, indicado por ele.
Art.
18º - A S.B.M.E realizará uma Assembléia
Geral Ordinária por ocasião e no mesmo local
do Congresso Brasileiro de Medicina do esporte, devendo
a convocação ser feita com, no mínimo,
sessenta (60) dias de antecedência. Terá
horário exclusivo e fará parte da programação
do Congresso.
Parágrafo
1º - Para que a Assembléia Geral possa ser
instalada, exigir-se-á em primeira convocação,
um quorum de metade e mais um dos associados efetivos
e remidos em pleno gozo de seus direitos e em Segunda
convocação, feita trinta (30) minutos após
a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo
2º - As deliberações da Assembléia
Geral Ordinária serão válidas quando
aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo
disposições em contrário expressa
neste estatuto.
Art.
19º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a cada dois anos o Presidente da S.B.M.E e o
Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;
b) definir o local da realização do próximo
Congresso Brasileiro de Medicina do esporte;
c) exercer qualquer outra atribuição prevista
no presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.
Art.
20º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada a pedido do Conselho Diretor ou
de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados
efetivos ou remidos, destinando-se à discussão
de assuntos importantes e inadiáveis.
Parágrafo
1º - O pedido de convocação da Assembléia
Geral extraordinária deverá ser instruído
com a exposição de motivos pelos quais é
convocada.
Art.
21º - Recebido o pedido de Assembléia Geral
Extraordinária, o Presidente do Conselho Diretor,
mandará expedir circular a todos os associados
efetivos e remidos indicando:
a) data, hora e local onde se dará a Assembléia;
b) os assuntos que farão parte da pauta a ser seguida.
Parágrafo 1º - A data da assembléia
Geral Extraordinária será estabelecida com
pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
Parágrafo
2º- A Assembléia Geral Extraordinária
se reunirá na cidade sede da S.B.M.E ou em outra
cidade definida pelo Conselho Diretor.
Art.
22º - A Assembléia Geral Extraordinária
se instalará em primeira convocação,
com 10% (dez por cento) dos associados efetivos e remidos,
com direito a voto e, em Segunda convocação,
trinta minutos após, com qualquer número
de associados presentes.
Parágrafo 1º - As deliberações
da Assembléia Geral Extraordinária serão
válidas quando aprovadas por maioria simples de
votos apurados, salvo disposição em contrário
expressa neste Estatuto.
Seção I I - Do Conselho Consultivo
Art.
23º - O Conselho Consultivo será constituído
pelos ex-presidentes da S.B.M.E e pelos Presidentes das
Sociedades Regionais regularmente estruturadas e em dia
com suas obrigações com a tesouraria da
SBME.
Parágrafo
1º - no impedimento do Presidente da Sociedade Regional,
será aceita a indicação de um dos
membros do Conselho Diretor, desde que comunicada com
30 dias de antecedência.
Art.
24º - A reunião do Conselho Consultivo, em
caráter ordinário deverá preceder
à reunião da Assembléia Geral Ordinária,
ficando ambos os eventos condicionados à realização
do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte.
Parágrafo
1º - A título excepcional, e para atender
às necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo
poderá ser convocado pelo Presidente da S.B.M.E,
em caráter extraordinário, com convocação
feita por carta individual com pelo menos trinta dias
de antecedência.
Parágrafo
2º - As reuniões do Conselho Consultivo serão
presididas por um de seus membros eleitos pelos seus pares.
Parágrafo
3º - As decisões do Conselho Consultivo serão
aprovadas por maioria simples de votos dos presentes,
não sendo aceitos votos por procuração.
Art.
25º - Compete ao Conselho Consultivo:
a)homologar a inscrição dos candidatos nos
cargos eletivos do Conselho Diretor, atendendo aos critérios
estabelecidos no art. 5, parágrafo 1º, e art.
10, parágrafo 1º e 2º, artigos 28, 29
e 30, com seus
parágrafos, artigos 31 e 32, com suas letras;
b) aprovar, considerando o parecer do Conselho Diretor,
as propostas de ingresso e os estatutos das
Sociedades Regionais e os regulamentos de Departamentos
Especializados em formação;
c) assessorar o Presidente na indicação
dos delegados da S.B.M.E, junto às Associações
Médicas Nacionais e Internacionais, bem como á
órgãos governamentais e não governamentais;
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art.
26º - A S.B.M.E. terá um Conselho Fiscal composto
por 3(três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes, todos associados efetivos ou remidos da entidade,
eleitos em Assembléia Geral com mandato de 02 (dois)
anos, coincidente com o Conselho Diretor.
Art.
27º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e dar parecer sobre as contas da S.B.M.E;
b) emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Diretor,
sobre a previsão orçamentária;
Parágrafo
1º - os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos
uma (01) vez;
Parágrafo
2º - fica permitido ao Conselho Fiscal solicitar,
se julgar necessário, o concurso de uma firma de
auditoria e contabilidade, para apreciar as contas da
S.B.M.E.
Sessão
IV - Do Conselho Diretor:
Art.
28º - O Conselho Diretor é o órgão
executivo da S.B.M.E e compõe-se de:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário GeraI,
Diretor Financeiro, Diretor de Relações
Comerciais, Diretor Comunicação , Diretor
Científico, Diretor das Regionais, do Presidente
Eleito e Presidente Passado.
Parágrafo único – O Editor da Revista
Brasileira de Medicina do Esporte (RBME) é cargo
de confiança do Conselho Diretor.
Art.
29º - A eleição para os cargos do Conselho
Diretor será feita a cada dois anos em Assembléia
Geral realizada durante o Congresso Brasileiro de Medicina
do Esporte, no ano correspondente, sendo que a Diretoria
eleita no pleito anterior tomará posse no encerramento
do referido Congresso Brasileiro. O Presidente eleito
para a gestão seguinte terá presença
nesta Diretoria, enquanto os demais membros somente serão
eleitos no próximo Congresso Brasileiro.
Parágrafo
1º - O Voto será secreto e serão vedados
votos por procuração.
Parágrafo
2º - São elegíveis apenas os associados
efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 30º - O mandato dos membros do Conselho Diretor
será de dois anos e terminará na Assembléia
Geral Ordinária que elegerá o novo Conselho
Diretor e ao empossar-se este.
Parágrafo
1º - Em caso de não realização
do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte e da Assembléia
Geral Ordinária, cessará o mandato do Conselho
Diretor, assumindo o Presidente eleito. A realização
de eleição em Assembléia Geral Extraordinária
deverá ser marcada num prazo máximo de noventa
(90) dias, em cidade e data a serem determinadas pelo
Presidente eleito.
Parágrafo
2º - Os membros do Conselho Diretor, com exceção
do seu Presidente, poderão ser reeleitos, uma única
vez, para mandatos sucessivos.
Parágrafo 3º - O Presidente não poderá
ser reeleito para um mandato sucessivo.
Do processo eleitoral
Art.
31º - Os candidatos a Presidente serão escolhidos
entre os médicos, portadores do título de
Especialista em Medicina do Esporte da S.B.M.E. / A.M.B.
indicados pelas sociedades regionais, e que sejam há
pelo menos cinco anos consecutivos associados efetivos
da S.B.M.E e contribuintes por igual período ,
no mínimo.
Art. 32º - O processo de eleição do
Conselho Diretor obedecerá a seguinte seqüência:
Parágrafo
1º - O Conselho Diretor em exercício enviará
a todos os sócios uma circular através de
correio eletrônico e aos presidentes das sociedades
regionais, com situação regularizada junto
à SBME, uma circular através de carta registrada,
comunicando a data de início do processo eleitoral
até 60 dias antes da AG.
Parágrafo
2º - Cada Sociedade Regional, devidamente regularizada,
poderá apresentar somente 01(um) candidato (de
qualquer estado) à presidência da SBME. È
condição sine qua non que o candidato à
presidência possua o título de especialista
em Medicina do Esporte pela SBME/AMB. (A indicação
se dará em AG das Regionais, com ata devidamente
registrada em cartório).
Parágrafo
3º - A indicação do candidato pelas
Sociedades Regionais deverá ocorrer, através
de carta registrada, impreterivelmente, até 30
(trinta dias) antes da Assembléia Geral Ordinária
da SBME convocada para eleição do presidente
do Conselho Diretor.
Parágrafo
4º - Os nomes e os memoriais dos candidatos serão
submetidos à apreciação do Conselho
Consultivo da SBME e do Conselho Diretor em exercício,
que selecionarão, por voto, os 2(dois) candidatos
para a disputa na AG. Serão vedados votos por procuração
no CC.
Parágrafo 5º - Na AG o voto será secreto
e serão vedados votos por procuração.
Art.
33º - Realizada a eleição e apurados
os votos na forma dos artigos 29 a 32 e seus parágrafos,
o Presidente eleito será imediatamente empossado
e fará parte do Conselho Diretor que dirigirá
os trabalhos dos próximos dois (02) anos.
Art.
34º - Compete ao Conselho Diretor:
Parágrafo
1º - Planejar e promover as atividades da S.B.M.E
e diligenciar a obtenção de recursos para
a mesma.
Parágrafo
2º - Elaborar o orçamento anual e o plano
de trabalho para cada exercício.
Parágrafo
3º - Participar na escolha, substituição
temporária ou destituição de delegados
da S.B.M.E a eventos científicos e junto a Associações
Médicas Nacionais e Estrangeiras, bem como a órgãos
governamentais e não governamentais.
Parágrafo
4º - Preparar as reuniões do Conselho Consultivo
e da Assembléia Geral encaminhando à deliberação
destes órgãos os assuntos que são
competentes.
Art.
35º - Competências do: Presidente, do Vice-Presidente
e do Secretário-geral:
Art.
35º - Item 1 - Do Presidente:
Parágrafo1º
- Administrar a Sociedade, com o concurso dos demais membros
do Conselho Diretor, representando-a em
juízo ou fora dele.
Parágrafo 2º - Convocar a Assembléia
Geral e encaminhar os seus trabalhos de verificação
de quorum e sua instalação.
Parágrafo 3º - Rubricar livros e assinar as
atas e demais documentos da S.B.M.E, inclusive os títulos
de especialista em Medicina do Esporte.
Parágrafo 4º - Empossar os novos associados
e a nova Diretoria.
Parágrafo 5º - Nomear delegados junto a Congressos,
junto às Associações Médicas
Nacionais e Internacionais e junto a órgãos
governamentais, ouvidos o Conselho Diretor e o Conselho
Consultivo.
Parágrafo 6º - Executar quaisquer outras atribuições
previstas neste Estatuto.
Art.
35º - Ítem 2 - Do Vice- Presidente:
Parágrafo 1º - Substituir o Presidente em
seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até
o fim do mandato.
Art.
35º - Ítem 3 - Do Secretário-Geral:
Parágrafo 1º - Substituir o Vice- Presidente
em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até
o fim do mandato.
Parágrafo 2º - Supervisionar a organização
e o trabalho da Secretaria.
Parágrafo 3º - Redigir as atas do Conselho
Diretor e da Assembléia Geral e assiná-las
juntamente com o Presidente.
Art.
36º - Competências do Diretor de Relações
Comerciais e Diretor das Regionais:
Art.
36º - Ítem 1 – Do Diretor de Relações
Comerciais:
Parágrafo 1º - Fomentar parcerias comerciais
com SBME
Art.
36º - Ítem 2 – Do Diretor das Regionais
Parágrafo 1º - Manter o contato e a comunicação
entre as diversas Regionais da SBME estimulando suas atividades.
Art.
37º - Compete ao Diretor de Comunicação:
Parágrafo 1º - Cuidar de todos os veículos
de comunicação da SBME.
Art.
38º - Compete ao Diretor Financeiro:
Parágrafo
1º - Substituir o Secretário- Geral em seus
impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até o
fim do mandato.
Parágrafo 2º - Contabilizar a receita e a
despesa.
Parágrafo 3º - Assinar com o Presidente, cheques,
ordens de pagamento, cauções e outros documentos
que envolvam responsabilidade financeira.
Parágrafo 4º - Os balanços da S.B.M.E,
dos Departamentos especializados e da Revista Brasileira
de Medicina do esporte, serão encerrados a 31 de
dezembro de cada ano.
Art.
39º - Compete ao Editor da Revista Brasileira de
Medicina do Esporte:
A)
participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) providenciar recursos financeiros para a edição
da Revista;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor
no desempenho das tarefas comuns.
Art.
40º - Compete ao Diretor Científico:
A)
participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) desenvolver um trabalho de enlace entre o Conselho
Diretor e a Comissão Científica;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor
no desempenho das tarefas comuns;
D)
presidir as reuniões da Comissão Científica
E) formar a Comissão Científica, elaborar
e orientar as atividades científicas e educativas
da S.B.M.E, segundo normas, plano de trabalho e programas
previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
F) formar e presidir a comissão do Título
de Especialista em Medicina do Esporte (TEME)
Parágrafo
1º - A Comissão Científica será
composta pelo seu Presidente (diretor científico),
eleito pela Assembléia Geral e pelos Presidentes
dos Departamentos Especializados, além de 02(dois)
membros indicados um pelo Presidente da própria
Comissão e outro pelo Conselho Diretor.
Parágrafo
2º - Compete à Comissão Científica
elaborar a programação científica
dos Congressos Brasileiros de Medicina do Esporte, juntamente
com a Comissão Científica do Congresso,
encaminhando-a, posteriormente, ao Conselho Diretor para
aprovação.
Art.
41º - Compete ao Presidente eleito:
a)
substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e
em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato;
b) cumprir, na medida do possível, das missões
que lhe forem confiadas pelo Presidente;
c) em caso de não realizar a Assembléia
Geral Ordinária e o Congresso Brasileiro de Medicina
do Esporte na data prevista de 02(dois) anos, deve assumir
seu mandato e convocar uma Assembléia Geral Ordinária
para eleição do próximo Conselho
Diretor e do Presidente eleito, num prazo de noventa (90)
dias.
CAPÍTULO
IV - Das Sociedades Regionais e Departamentos Especializados
Art.
42º - As Sociedades Regionais têm por fim agregar
os associados da S.B.M.E que residam nas diversas Unidades
da Federação, estimulando e fortalecendo
as atividades científicas e associativas nas áreas
correspondentes.
Parágrafo
1º - Em cada Unidade Federada não poderá
haver mais de uma Sociedade Regional, à qual poderão
filiar-se Sociedades locais e zonais incluídas
na área respectiva.
Art.
43º - Para filiação de uma Sociedade
regional é necessário que esta conte com,
no mínimo, 10(dez) associados, sendo 03(três)
efetivos, membros da S.B.M.E e quites com a tesouraria.
Parágrafo
único - Nas localidades onde não existam
associados efetivos em número de 03(três),
a Sociedade Regional poderá se filiar à
S.B.M.E com 06(seis) associados, sendo 01(um) efetivo
quites com a tesouraria. Terá esta Regional um
prazo de 02(dois) anos para satisfazer os critérios
tratados neste artigo.
Art.
44º - As Sociedades Regionais reger-se-ão
por estatutos próprios que não devem colidir
com o Estatuto da S.B.M.E.
Parágrafo 1° - Cada Regional deverá
ter seu próprio logotipo, diferente do logotipo
da SBME sendo vedado o uso do logotipo da SBME em qualquer
tipo de documento ou forma de divulgação
pelas regionais.
Parágrafo
2° - É vedado o uso das expressões “Sociedade
Brasileira de Medicina do Exercício e Esporte”
ou “Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte”
na denominação de qualquer regional.
Art.
45° - A filiação será realizada
diretamente à SBME para todas as categorias de
associados.
Parágrafo
1° - A SBME fará o repasse do percentual estimado
para cada Regional;(O valor da anuidade e o % de repasse
será definido durante reunião do CC e CD,
a cada 2 anos).
Art.
46º - Os Departamentos Especializados tem por finalidade
promover a reunião e a coordenação
dos associados da S.B.M.E que se dedicam ao estudo de
um determinado setor dos conhecimentos da especialidade.
Art.
47º - Os Presidentes dos departamentos Especializados
comporão a Comissão Científica que
será presidida pelo Presidente da Comissão
Científica, que é membro do Conselho Diretor,
eleito em Assembléia Geral Ordinária.
Art.
48º - Para a formação de um Departamento
especializado é necessária a participação
de 05(cinco) associados efetivos quites com a tesouraria
ou remidos.
Art.
49º - Cada Departamento Especializado deverá
ser presidido por um sócio efetivo ou remido que
será eleito entre seus membros, devendo o mandato
coincidir com o do Conselho Diretor.
Art.
50º - A formação de Departamentos Especializados
deve ser submetida a aprovação da AG da
S.B.M.E e os respectivos regulamentos deverão ser
apreciados pelo Conselho Diretor e aprovados pelo Conselho
Consultivo.
Art.
51º - As Sociedades Regionais e os Departamentos
Especializados enviarão à Secretaria da
S.B.M.E, até 31 de março de cada ano, um
relatório de suas atividades científicas
e associativas, bem como a prestação de
contas de verbas recebidas da S.B.M.E referentes ao exercício
findo e a programação a ser cumprida.
Parágrafo
1º - O local do Congresso será escolhido pelo
Conselho Diretor, após análise das cidades
candidatas, apresentadas em projeto por escrito, com uma
antecedência de, no mínimo, 02(dois) anos.
Parágrafo
2º - O Congresso Brasileiro de Medicina do Exercício
e Esporte será realizado anualmente.
Art. 52º - As diretrizes básicas da programação
científica dos congressos de Medicina do Esporte
serão estabelecidas pela Comissão Científica
da S.B.M.E e sua implementação será
feita, em cada Congresso, por um Comitê Científico,
formado pela Comissão Científica da S.B.M.E
e por 03 (três) representantes da área local,
designados pelo Presidente da respectiva Sociedade Regional.
Art.
53º - A parte administrativa e financeira do Congresso
Brasileiro será de responsabilidade conjunta do
Conselho Diretor e da Comissão organizadora do
Congresso.
Art.
54º - O Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte
será presidido pelo Presidente da S.B.M.E e a Comissão
Organizadora do Congresso será presidida pelo Presidente
da Sociedade Regional que sediará o Congresso.
Art. 55º - Os resumos dos trabalhos apresentados
nas sessões de temas livres serão publicados
na Revista Brasileira de Medicina do esporte.
Art. 56º - Do saldo financeiro do Congresso, quando
houver, 50% (cinqüenta por cento) ficará com
a S.B.M.E e 50% (cinqüenta por cento) será
destinado à Sociedade Regional que promove o Congresso.
Os prejuízos financeiros, também, serão
rateados em 50% para a Sociedade Regional organizadora
do Congresso Brasileiro e 50% para a SBME.
CAPÍTULO
VII – Das Publicações
Art. 57º - A Revista Brasileira de Medicina do Esporte
se constitui no órgão oficial de publicação
periódica da S.B.M.E, destinando-se a divulgar
as atividades científicas, culturais e associativas
inerentes à especialidade.
Art.
58º - A Revista Brasileira de Medicina do Esporte
será dirigida por um editor que será auxiliado
por um Conselho editorial por ele indicado.
Art.
59º - O Editor fica autorizado a falar em nome da
revista Brasileira de Medicina do Esporte e obriga-se
a apresentar relatório trimestral de suas atividades,
bem como o balanço anual do movimento financeiro
aos órgãos competentes da S.B.M.E.
Art.
60º - As despesas com a administração
e publicação da Revista Brasileira de Medicina
do esporte serão, quando possível, cobertas
com receita de assinaturas e publicidade.
Parágrafo
1º - Havendo déficit, o Editor solicitará
as verbas necessárias ao Conselho Diretor.
Parágrafo
2º - Havendo superávit, o Editor repassará
50% (cinqüenta por cento) do resultado financeiro
à S.B.M.E.
Art.
61º - A S.B.M.E , por iniciativa do Conselho diretor,
aprovada pela AG , poderá criar publicações
periódicas e editar as publicações
não periódicas que considerar convenientes.
Parágrafo
1º - O Jornal de Medicina do Exercício, originalmente
órgão oficial da Sociedade de Medicina do
Esporte do Rio de Janeiro, funcionará também
como informativo da SBME enquanto vigorar o contrato da
SMERJ com o atual patrocinador exclusivo do jornal.
CAPÍTULO
VIII _ Do Patrimônio Social
Art.
62º - O patrimônio da S.B.M.E. será
formado pelas contribuições previstas neste
Estatuto, bem como por doações, saldos verificados
nos eventos por ela promovidos e outras fontes de renda.
CAPÍTULO
IX - Disposições Gerais e Transitórias
Art.
63º - A S.B.M. E poderá ser dissolvida em
qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois
terços), no mínimo, dos associados efetivos
e remidos, em AG Extraordinária, convocada especialmente
para tal fim.
Parágrafo
1º - Para deliberação aqui prevista,
serão aceitos votos por escrito dos associados
ausentes, com firma reconhecida.
Parágrafo
2º - Em caso de dissolução da S.B.M.E.,
a Assembléia que deliberar sobre a mesma, transferirá
seu patrimônio e uma Instituição Pública
Federal vinculada à pesquisa da atividade física,
saúde e desportos.
Art. 64º - Este Estatuto somente poderá ser
modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes
à AG Extraordinária para tal fim especialmente
convocada.
Parágrafo
1º - As proposições de reforma estatutária
poderão ser apresentadas:
A)
por associados
B) por Sociedades Regionais
C) pelo conselho Diretor
Parágrafo 2º - As emendas ou projetos de reforma
estatutária deverão ser entregues ao Conselho
diretor que optará pelo encaminhamento imediato,
com convocação da AG Extraordinária
no prazo estatutário, ou pela submissão
do expediente à primeira AG ordinária, a
qual decidirá pelo encaminhamento anteriormente
referido ou pelo arquivamento do processo.
Art.
65º - Caso o Colegiado competente, nos termos do
art. 70, decidir pelo encaminhamento das emendas ou projetos
de reforma a uma AG Extraordinária, para tal fim
especialmente convocada, o texto das alterações
propostas deverá ser divulgado entre os associados
da S.B.M.E., até pelo menos 02(dois) meses antes
da realização da Assembléia Geral
e serão divulgados até a instalação
desta.
Parágrafo
1º - Emendas ou projetos adicionais, suscitados pelos
primeiros, deverão chegar ao Conselho Diretor com
antecedência mínima de trinta dias em relação
à data de realização da Assembléia
e serão divulgadas até a instalação
desta.
Parágrafo
2º - Sob nenhum fundamento ou pretexto poderão
ser consideradas emendas ou projetos de reforma apresentados
fora dos prazos ou durante a realização
da Assembléia.
Art.
66º - Para representar a SBME em questões
comerciais, incluindo o Sêlo de qualidade, poderá
o presidente indicar um Diretor de relações
comerciais desta entidade.
Parágrafo
único – comissão do Selo de qualidade
- Esta comissão, indicada pelo Presidente da SBME,
será constituída de 4 a 6 integrantes (incluindo
o Diretor Científico) que se reunirão para
análise dos produtos, análise dos laudos
técnicos, etc.. Os integrantes da comissão
deverão possuir, obrigatoriamente, o Título
de Especialista em Medicina do Esporte concedido pela
Associação Médica Brasileira/Sociedade
Brasileira de Medicina do Esporte.
Art.
67º - Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pelo Conselho diretor, “ad referendum”
da AG
Art.
68º - O presente Estatuto revoga o anterior, entrando
em vigor imediatamente após sua aprovação,
devendo o Conselho Diretor providenciar de imediato a
sua publicação e o seu registro na forma
da lei.
Rio de Janeiro, 22 setembro de 2006.
Dr.
Marcos Aurélio Brazao de Oliveira
Dr. Felix
Albuquerque Drummond
Secretário Geral da SBME
Presidente da SBME
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