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CBHPM: referencial para a medicina brasileira
Em 2008, a Associação
Médica Brasileira (AMB) lançou a 5ª
edição da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM). Esta atualização é o resultado
de mais de um ano de trabalho da entidade no sentido
de compor o rol de procedimentos médicos que
integrará a Terminologia Unificada em Saúde
Suplementar (TUSS), a partir de 2009, será o
novo referencial da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
A
CBHPM é uma referência básica dos
procedimentos médicos e a origem de um eixo de
ações da AMB na área técnico-científica.
Sua aplicação é essencial para
que haja transparência no sistema de saúde.
A
1ª edição foi publicada em 2003.
O principal escopo do documento é listar os procedimentos
apropriados para uso clínico e, dessa forma,
definir a integralidade da saúde. Existe uma
Câmara Técnica que se debruça permanentemente
sobre o assunto, analisando sugestões e revisando
a lista existente. Além disso, há a Comissão
Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM,
que coordena as atividades das comissões estaduais
e regionais.
A
ciência oferece aos médicos novas possibilidades
de diagnóstico e tratamento que devem ser, quando
demonstrados eficazes, incorporados à prática
clínica, substituindo procedimentos que se tornaram
obsoletos. Nessa complexa dinâmica está
o grande valor da CBHPM.
No
momento em que uma edição é apresentada
para publicação, já começam
a ser pensadas as modificações que serão
incorporadas a partir da próxima. Ao lado da
avaliação da efetividade dos procedimentos
que compõem a CBHPM, existe um processo de hierarquização.
Nesse processo são utilizados critérios
como: tempo de execução, grau de responsabilidade
e complexidade, refletindo o esforço necessário
para sua realização.
Para
elaborar uma edição da CBHPM, é
preciso reunir as 53 Sociedades de Especialidade reconhecidas
no Brasil e solicitar que analisem quais são
os procedimentos em suas áreas respectivas. Esse
processo é feito dentro do âmbito das especialidades,
pois só alguém da área pode hierarquizar
suas atividades adequadamente. Todos os procedimentos
são colocados em rol único, em que a consulta
é o fator de normatização e eventuais
desvios são objeto de revisão individualizada.
Um processo dessa magnitude requer ajustes constantes.
Quando
surge uma proposta para incluir ou retirar algum procedimento
médico, esta é encaminhada à equipe
de medicina baseada em evidências, que analisa
as justificativas. O projeto também é
enviado à Câmara Técnica da CBHPM,
composta por representantes da AMB, CFM, Fenam, Unidas,
Unimed e Fenasaúde.
A
AMB propôs que a CBHPM fosse adotada como referencial
para a remuneração médica dentro
de um conjunto de regras fixado por lei. O deputado
Inocêncio Oliveira (PR-PE) apresentou o projeto
de lei 3466/2004, aprovado na Câmara dos Deputados
e, desde junho de 2007, tramita no Senado Federal como
PLC no. 39/2007.
